Somos a SIG – ASSESSORIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, criada em 1995, com sede e foro na cidade de Salvador/BA, tem por finalidade a prestação de serviços em assessoria e consultoria empresarial para pequenas, médias e grandes empresas, buscando oferecer a seus clientes um serviço ágil, com excelência em qualidade, ética e credibilidade...
Financiamento para aquisição e comercialização de máquinas, equipamentos, sistemas industriais, bens de informática e automação, ônibus, caminhões e aeronaves executivas.
Financiamento para aquisição e comercialização de máquinas, equipamentos, sistemas industriais, bens de informática e automação, ônibus, caminhões e aeronaves executivas.
Custo Financeiro
TJLP (7% ao ano)
Taxa do BNDES
2,1% ao ano
Taxa do agente financeiro
Negociada entre a Instituição e o cliente
BENS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO COM TECNOLOGIA NACIONAL
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EFICIENTES
ÔNIBUS E CAMINHÕES
DEMAIS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS
Até 80%
Até 80%
Até 80%
Até 80%
DEMAIS CLIENTES
Até 80%
Até 80%
Até 50%
Até 60%
Até 10 anos, com carência de até 2 anos.
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Possibilidade de utilização do BNDES FGI (Fundo Garantidor do Investimento) para complementar as garantias oferecidas pela empresa.
Conheça nossas opções de crédito para suprir as necessidades de caixa da sua empresa, associadas ou não a projetos de investimento, e descubra qual delas é a mais adequada aos seus objetivos.
Conheça nossas opções de crédito para suprir as necessidades de caixa da sua empresa, associadas ou não a projetos de investimento, e descubra qual delas é a mais adequada aos seus objetivos.
As garantias são negociadas entre a instituição financeira credenciada que realizar a operação e o cliente.
O cliente poderá complementar a garantia, utilizando o Fundo Garantidor para Investimentos (BNDES FGI).
Taxa de juros = Custo financeiro + Taxa do BNDES + Taxa do Agente Financeiro
TJLP (7% ao ano)
2,1% ao ano
Negociada entre a Instituição e o cliente
TJLP (7% ao ano)
2,1% ao ano
Negociada entre a Instituição e o cliente
Referenciais de custo de mercado
2,1% ao ano
Negociada entre a Instituição e o cliente
*Grandes empresas incentivadas (setores prioritários): saneamento, geração de energia renovável, modais ferroviário e hidroviário e portos, educação e saúde humana, agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, fabricação de produtos alimentícios, indústria de bens de capital, exceto a fabricação de veículo automotores, e produção de biocombustíveis.
Para mais detalhes, acesse o Quadro de CNAEs de Enquadramento no BNDES Automático (PDF - 19 kB) e veja as condições oferecidas pelo produto a cada setor econômico, pelo código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Observação: o custo financeiro será Cesta para empresas de controle estrangeiro sediadas no País cuja atividade econômica não esteja listada no Decreto nº 2.233/97 (PDF - 43 kB).
Taxa de juros = Custo financeiro + Taxa do BNDES + Taxa do Agente Financeiro
TJLP (7% ao ano)
2,1% ao ano
Negociada entre a Instituição e o cliente
TJLP (7% ao ano)
2,1% ao ano
Negociada entre a Instituição e o cliente
Referenciais de custo de mercado
2,1% ao ano
Negociada entre a Instituição e o cliente
*Grandes empresas incentivadas (setores prioritários): saneamento, geração de energia renovável, modais ferroviário e hidroviário e portos, educação e saúde humana, agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, fabricação de produtos alimentícios, indústria de bens de capital, exceto a fabricação de veículo automotores, e produção de biocombustíveis.
Para mais detalhes, acesse o Quadro de CNAEs de Enquadramento no BNDES Automático (PDF - 19 kB) e veja as condições oferecidas pelo produto a cada setor econômico, pelo código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Observação: o custo financeiro será Cesta para empresas de controle estrangeiro sediadas no País cuja atividade econômica não esteja listada no Decreto nº 2.233/97 (PDF - 43 kB).
- Empresas sediadas no País;
- empresas individuais de responsabilidade limitada;
- empresários individuais com CNPJ regularmente inscrito;
- cooperativas.
Classificação de porte do cliente:
As condições financeiras dessa linha/programa podem variar conforme o porte do cliente. Veja a seguir como o BNDES classifica o porte da sua empresa ou instituição:
Classificação | Receita operacional bruta anual ou renda anual |
Microempresa | Menor ou igual a R$ 360 mil |
Pequena empresa | Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 3,6 milhões |
Média empresa | Maior que R$ 3,6 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões |
Grande empresa | Maior que R$ 300 milhões |
Observações:
As políticas operacionais estão em fase de transição, o que envolve adequação de sistemas às novas condições. Durante o período de transição, que poderá durar até abril de 2017, algumas linhas de financiamento poderão operar com as condições anteriores.
Quando a empresa integrar um grupo econômico, a classificação do porte considerará a ROB consolidada do grupo.
Capital de giro de forma isolada, ou seja, não associada ao financiamento de itens ou projetos.
Nossa instituição é credenciada (agente financeiro) junto ao BNDES, vamos assessorar em todas as etapas, informando a documentação necessária, analisaremos a possibilidade de concessão do crédito e as garantias.
Para financiamentos acima de R$ 10 milhões, vamos assessorar desde que o cliente se enquadre nas condições de elegibilidade:
Para apuração do indicador financeiro proposto, deverão ser utilizadas as seguintes definições:
Dívida Líquida = Dívida Total (Empréstimos e Financiamentos, Debêntures, Financiamentos por Arrendamento Financeiro e outros passivos com características semelhantes, classificados no Passivo Circulante ou Não Circulante), deduzida dos valores do caixa e equivalentes de caixa e das aplicações financeiras.
EBITDA = resultado líquido do período, acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras líquidas das receitas financeiras e das depreciações, amortizações e exaustões.
A taxa de juros depende da forma de apoio, do porte do cliente e de cada item financiado, conforme a seguir:
Apoio indireto (solicitação feita por meio de instituição financeira credenciada pelo BNDES)
Taxa de juros = Custo financeiro + Taxa do BNDES + Taxa do Agente Financeiro
TJLP (7% ao ano)
2,1% ao ano
Negociada entre a instituição e o cliente
75% da Selic ou 50% em TJLP e 50% em Selic
2,1% ao ano
Negociada entre a instituição e o cliente
Selic
2,1% ao ano
Negociada entre a instituição e o cliente
TJLP (7% ao ano)
de 2,1% a 6,56% ao ano
50% em TJLP e 50% em Referenciais de custo de mercado
de 2,1% a 6,56% ao ano
Referenciais de custo de mercado
de 2,1% a 6,56% ao ano
Na forma de apoio direta, apenas serão elegíveis para enquadramento grupos econômicos ou empresas (somente se não fizerem parte de um grupo) com balanço auditado por empresa de auditoria independente cadastrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que apresentem:
o indicador financeiro [(Divida Líquida) / (EBITDA)] menor ou igual a 6,0, apurado no balanço auditado do Grupo (combinado ou consolidado) referente ao exercício fiscal de 2016; ou como garantia, fiança bancária.
Para apuração dos indicadores financeiros propostos, deverão ser utilizadas as seguintes definições:
Dívida Líquida = Dívida Total (Empréstimos e Financiamentos, Debêntures, Financiamentos por Arrendamento Financeiro e outros passivos com características semelhantes, classificados no Passivo Circulante ou Não Circulante), deduzida dos valores do caixa e equivalentes de caixa e das aplicações financeiras.
EBITDA = resultado líquido do período, acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras líquidas das receitas financeiras e das depreciações, amortizações e exaustões.
R$ 70 milhões por cliente*, a cada período de 12 meses ou 20% da Receita Operacional Bruta anual do último exercício fiscal, o que for menor.
*Em caso do cliente fazer parte de um grupo econômico, o valor máximo de financiamento será para o grupo e não por empresa.
3 a 24 meses, nas operações indiretas automáticas (operações de até R$ 20 milhões); e
1 a 24 meses, nas operações indiretas não-automáticas.
Negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Financiamentos de até R$ 1 milhão podem contar com o Fundo Garantidor para Investimentos (BNDES FGI).
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Até 29.12.2017 (data de protocolo da operação no BNDES pelo agente financeiro).
Veja também: normas e circulares para operações indiretas
O BNDES oferece as melhores condições de crédito para projetos de investimento de ampliação, expansão e modernização do seu negócio.
Conheça nossas soluções e encontre a que melhor atende às suas necessidades.
O BNDES oferece as melhores condições de crédito para projetos de investimento de ampliação, expansão e modernização do seu negócio.
Conheça as soluções e encontre a que melhor atende às suas necessidades.
Empresas sediadas no País;
Produtores rurais (pessoa física);
Empresários individuais;
Entidades e órgãos públicos;
Fundações e associações; e
Consórcios e condomínios que exerçam atividade produtiva.
Não poderão ser apoiados clientes que não venham a operar efetivamente o objeto do financiamento, exceto nos casos em que a natureza da atividade financiada justifique o investimento.
As condições financeiras dessa linha/programa podem variar conforme o porte do cliente. Veja a seguir como o BNDES classifica o porte da sua empresa ou instituição:
Classificação:
Microempresa
Pequena empresa
Média empresa
Grande empresa
Receita operacional bruta anual ou renda anual
Menor ou igual a R$ 360 mil
Maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 3,6 milhões
Maior que R$ 3,6 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhõe
Maior que R$ 300 milhões
• As políticas operacionais estão em fase de transição, o que envolve adequação de sistemas às novas condições. Durante o período de transição, que poderá durar até abril de 2017, algumas linhas de financiamento poderão operar com as condições anteriores.
• Quando a empresa integrar um grupo econômico, a classificação do porte considerará a ROB consolidada do grupo.
Investimentos para implantação, ampliação, recuperação e modernização de instalações e/ou atividades nos setores de indústria, infraestrutura, comércio, prestação de serviços, agropecuária, produção florestal, pesca e aquicultura.
estudos e projetos;
obras civis;
montagens e instalações;
móveis e utensílios;
treinamento;
despesas pré-operacionais;
máquinas e equipamentos nacionais novos credenciados no BNDES;
aquisição ou licenciamento de softwares nacionais credenciados no BNDES e serviços correlatos (consultoria, implantação, integração, treinamento, customização) - antigo BNDES Prosoft comercialização - o valor financiado dos serviços correlatos será limitado a 200% do valor do produto a ele associado, não havendo necessidade de credenciamento dos prestadores desses serviços;
capital de giro associado ao projeto (até 30% do valor total financiado para MPMEs; para demais empresas, até 15%).
Somos instituição financeira credenciada ao BNDES (agente financeiro), informaremos a documentação necessária, analisaremos a possibilidade de concessão do crédito e negociaremos as garantias.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
Taxa de juros = Custo financeiro + Taxa do BNDES + Taxa do Agente Financeiro
TJLP (7% ao ano)
2,1% ao ano
Negociada entre a Instituição e o cliente
TJLP (7% ao ano)
2,1% ao ano
Negociada entre a Instituição e o cliente
Referenciais de custo de mercado
2,1% ao ano
Negociada entre a Instituição e o cliente
*Grandes empresas incentivadas (setores prioritários): saneamento, geração de energia renovável, modais ferroviário e hidroviário e portos, educação e saúde humana, agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, fabricação de produtos alimentícios, indústria de bens de capital, exceto a fabricação de veículo automotores, e produção de biocombustíveis.
Para mais detalhes, acesse o Quadro de CNAEs de Enquadramento no BNDES Automático (PDF - 19 kB) e veja as condições oferecidas pelo produto a cada setor econômico, pelo código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Observação: o custo financeiro será Cesta para empresas de controle estrangeiro sediadas no País cuja atividade econômica não esteja listada no Decreto nº 2.233/97 (PDF - 43 kB).
A participação máxima corresponde a quanto o BNDES poderá financiar em relação ao valor total dos itens que podem ser apoiados, de acordo com o perfil do cliente e do empreendimento apoiado.
Micro, pequenas e médias empresas: até 80%, com custo em TJLP.
Grandes empresas - incentivadas (setores prioritários): até 60%, com custo em TJLP. A participação pode ser ampliada para até 80%. Neste caso, a parcela adicional de crédito terá custo baseado em referenciais de mercado.
Grandes empresas - padrão: até 80%, com custo baseado em referenciais de mercado.
O financiamento pode incluir investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes da data do protocolo da solicitação no BNDES, da seguinte forma:
Serão definidos pela instituição financeira credenciada, em função da capacidade de pagamento do empreendimento, do cliente ou do grupo econômico da empresa.
As garantias são negociadas entre a instituição financeira credenciada que realizar a operação e o cliente.
O cliente poderá complementar a garantia, utilizando o Fundo Garantidor para Investimentos (BNDES FGI).
Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Agroindústria
do Nordeste - FNE AGRIN
Promover o desenvolvimento do segmento agroindustrial por meio da implantação, expansão, diversificação e aumento de competitividade das empresas de pequeno-médio, médio e grande portes, bem como cooperativas e associações de produtores (empresas agroindustriais pertencentes a estes portes) em créditos diretamente aos associados.
Promover o desenvolvimento do segmento agroindustrial por meio da expansão, diversificação e aumento de competitividade das empresas, contribuindo para agregar valor às matérias-primas locais, mediante o financiamento de empreendimentos agroindustriais de pequeno-médio, médio e grande porte.
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:
Apoiar as atividades agroindustrial, industrial e comercial mediante a concessão de financiamentos destinados à aquisição de insumos e matérias-primas de origem agropecuária.
Promover o desenvolvimento do segmento agroindustrial por meio da expansão, diversificação e aumento de competitividade das empresas, contribuindo para agregar valor às matérias-primas locais, mediante o financiamento de empreendimentos agroindustriais de pequeno-médio, médio e grande porte.
Implantação, expansão, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos agroindustriais;
Gastos com construção para reforma e/ou ampliação de benfeitorias e instalações. Veda-se esse tipo de financiamento para qualquer tipo de moradia;
Aquisição de veículos utilitários necessários ao funcionamento do empreendimento (sujeito a condições específicas);
Modernização (retrofitagem) de máquinas e equipamentos (sujeito a condições específicas);
Gastos com frete para transporte e/ou montagem de máquinas e equipamentos financiados;
Aquisição de Móveis e Utensílios;
Elaboração de estudos ambientais;
Valores relativos a prêmios de seguro dos bens dados em garantia a financiamentos com recursos do FNE;
Aquisição da produção agropecuária para fins de industrialização ou beneficiamento (sujeito a condições específicas);
Capital de giro associado ao investimento;
Empresários registrados na junta comercial e pessoas jurídicas de direito privado que realizem atividades produtivas no setor agroindustrial;
Cooperativas e associações de produtores (em crédito diretamente aos associados), que atuem com atividades de transformação ou beneficiamento de matéria-prima agropecuária;
Usinas, indústrias e outras empresas, constituídas como pessoas jurídicas de direito privado beneficiadoras dos produtos agropecuários objetos de convênio ou termo de parceria celebrados pelo Banco.
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:
Finalidade do Crédito | Prazos Máximos | |
Carência | Total | |
1. Investimentos fixos e investimentos mistos | 4 anos | 12 anos |
2. Projetos de alta relevância e estruturantes, assim classificados no Capítulo 1 do Titulo 2 deste manual, localizados no semiárido ou em município de renda baixa ou estagnada ou em áreas prioritárias do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) | 5 anos | 15 anos |
3. Investimentos em armazenagem (construção, reforma, ampliação e modernização de armazéns) | 5 anos | 15 anos |
4. aquisição isolada de móveis e utensílios | 1 ano | 5 anos |
5. Capital de Giro para aquisição de produtos agropecuários objetos de convênio ou termo de parceria: Para empresas beneficiadoras, indústrias, usinas e cooperativas e associações. | - | 8 meses |
O investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento.
NOTA: nos financiamentos de investimentos fixos ou mistos, destinados a projetos de alta relevância e estruturantes que estejam localizados no Semiárido, ou em municípios de "Baixa Renda" ou "Estagnados", conforme tipologia da PNDR, ou em áreas prioritárias do PRDNE, o prazo máximo será de 15 anos (incluindo até 5 anos de carência).
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal ) até as datas dos respectivos vencimentos.
AGRIN Finalidade | Porte | Encargos Financeiros (anuais) | |
Integrais (%) | Com Bônus (%) | ||
Investimentos, inclusive Capital de Giro associado | Pequeno-médio e Médio | 8,55% a.a. | 7,2675% a.a. |
Grande | 10,14% a.a. | 8,619% a.a. | |
Aquisição da produção agropecuária para fins de industrialização ou beneficiamento objeto de convênio ou termo de parceria | Pequeno-Médio e Médio | 13,08% a.a. | 11,118% a.a. |
Grande | 15,23% a.a. | 12,9455% a.a. |
(*) Condições atuais do FNE, com vigência de 01/04 a 31/12/2017, sujeitas a alterações.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
a) Investimentos
Porte do Beneficiário | Faixa de Receita Anual (R$)* | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Pequena-Média Empresa | Acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00 | 90 a 100 | até 10 |
Média Empresa | Acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00 | 80 a 95 | 5 a 20 |
Grande Empresa | Acima de 90.000.000,00 | 70 a 90 | 10 a 30 |
(**) Para fins da definição do limite de financiamento do cliente será levado em consideração, além do porte do beneficiário, a classificação do município de localização do empreendimento a ser financiado.(*) Receita operacional bruta anual.
b) Capital de Giro Associado
Apoiar a produção industrial e agroindustrial e as atividades turística, comercial e de prestação de serviços da Região, mediante o financiamento da aquisição isolada de : matérias-primas e insumos utilizados no processo produtivo; e, mercadorias para a constituição de estoques.
Apoiar a produção industrial e agroindustrial e as atividades turística, comercial e de prestação de serviços da Região.
Aquisição isolada de:
Empresas privadas que tenham enquadramento em programas do FNE (pessoas jurídicas de direito privado e empresários registrados na junta comercial) que realizem atividades produtivas nos setores industriais, agroindustriais, turísticas, comerciais e de prestação de serviços.
Fonte dos recursos
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e Recursos Internos, obrigatoriamente, nas seguintes proporções:
Porte do Beneficiário | FNE | Recursos Internos |
Micro, Pequeno e Pequeno-Médio | 90% | 10% |
Médio | 60% | 40% |
Grande | 50% | 50% |
a) Empresas de prestação de serviços - 24 meses, já incluída a carência de até 3 meses;
b) Demais empresas - até 36 meses, já incluída a carência de até 6 meses.
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 15% concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Porte do Beneficiário | FNE – Taxa Integral | FNE – Taxa com Bônus |
Grande Porte | 15,23% a.a. | 12,9455% a.a. |
Demais | 13,08% a.a. | 11,118% a.a. |
* Condições atuais do FNE para o período de 01/04 a 31/12/2017, sujeitas a alterações.
- Para os Recursos Internos: taxa pré-fixada a ser definida por ocasião da contratação da operação.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
Porte do Beneficiário | Municípios | |
Do Semiárido ou de Baixa Renda(*) | Outros Municípios | |
Micro | 270.000,00 | 200.000,00 |
Pequena | 2.300.000,00 | 1.700.000,00 |
Pequena-Média | 10.000.000,00 | 7.800.000,00 |
Média | 12.500.000,00 | 9.500.000,00 |
Grande | 15.000.000,00 | 12.000.000,00 |
(*) Limites também aplicáveis aos financiamentos em Municípios que integrem a RIDE ou Mesorregião da PNDR.
Prestações iguais, mensais e sucessivas.
Programa de Financiamento para Comercialização, Beneficiamento ou Industrialização de Produtos de Origem Agropecuária - FINAGRO
Apoiar as atividades agroindustrial, industrial e comercial mediante a concessão de financiamentos destinados à aquisição de insumos e matérias-primas de origem agropecuária
Apoiar as atividades agroindustrial, industrial e comercial mediante a concessão de financiamentos destinados à aquisição de insumos e matérias-primas de origem agropecuária.
Apoiar as atividades agroindustrial, industrial e comercial mediante a concessão de financiamentos destinados à aquisição de insumos e matérias-primas de origem agropecuária.
Aquisição de produtos de origem agropecuária, matérias-primas e insumos utilizados na agropecuária, para utilização no processo produtivo das empresas compradoras e aquisição de insumos e matérias-primas de origem agropecuária por empresas comerciais, para posterior revenda, observadas as restrições normativas do programa, quanto ao não financiamento de determinados itens ou atividades.
Empresas industriais, agroindustriais e comerciais (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial) de qualquer porte, que sejam compradoras dos produtos, matérias-primas e outros bens mencionados no item anterior.
a) Caderneta de poupança rural, observado que as operações no âmbito deste programa não se classificam como operações de crédito rural;
b) Recursos livres de LCA , somente em operações com clientes de médio e grande porte, assim classificados conforme os parâmetros do FNE.
Máximo de 24 meses, contados da data da contratação, incluídos até 6 meses de carência.
IOF e tarifas na forma da regulamentação vigente, além dos seguintes encargos:
a) Caderneta de Poupança Rural e Recursos Livres LCA - encargos financeiros a taxas efetivas caso a caso.
As garantias serão cumulativa ou alternativamente compostas por garantias reais e fidejussórias, em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e da proposta.
Contribuir para o desenvolvimento e ampliação dos setores de comércio e serviços, apoiando a integração, estruturação e aumento da competitividade dos empreendimentos de pequeno-médio, médio e grande porte.
Contribuir para o desenvolvimento e ampliação dos setores de comércio e serviços, apoiando a integração, estruturação e aumento da competitividade.
Empresas privadas (pessoas jurídicas de direito privado e empresários registrados na junta comercial) de pequeno-médio, médio e grande porte que realizem atividades produtivas nos setores comercial e de prestação de serviços.
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:
Finalidade do Crédito | Prazo Máximo | |
Carência | Total | |
1. Reforma ou reparação de embarcações, inclusive financiadas de forma isolada | 2 anos | 5 anos |
2. Aquisição isolada de móveis e utensílios | 1 ano | 6 anos |
3. Aquisição isolada de veículos para autoescola | 1 ano | 6 anos |
4. Aquisição, conversão e modernização de embarcações, inclusive financiadas de forma isolada | 4 anos | 6 anos |
5. Projetos de alta relevância e estruturantes, assim classificados no Capítulo 1 do Titulo 2 deste manual, localizados no semiárido ou em município de renda baixa ou estagnada ou em áreas prioritárias do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) | 5 anos | 15 anos |
6. Serviços de complexos prisionais de ressocialização por meio de PPPs | 5 anos | 20 anos |
7. Investimentos fixos e mistos - demais casos | 4 anos | 12 anos |
(*) O investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento.
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Porte da Empresa | Taxa de Juros * | |
Taxa Integral | Taxa com Bônus | |
Grande | 10,14% a.a. | 8,619% a.a. |
Pequena-média e média | 8,55% a.a. | 7,2675% a.a |
(*) Condições atuais do FNE (válidas de 01/04/2017 a 31/12/2017), sujeitas a alterações.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
a) Investimentos (fixos e mistos*)
Porte do Beneficiário | Faixa de Receita Anual (R$)** | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)*** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Pequeno-Médio | Acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00 | 90 a 100 | até 10 |
Médio | Acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00 | 80 a 95 | 5 a 20 |
Grande | Acima de 90.000.000,00 | 70 a 90 | 10 a 30 |
(*) O investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento.
(**) Receita operacional bruta anual.
(***) O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do beneficiário: municípios localizados no Semiárido ou que integre a RIDE.
No caso de empresas de Pequeno-médio Porte: limitado a até 70% do investimento fixo financiado pelo Banco;
No caso de empresa de Médio ou Grande Porte: Limitado a até 50% do investimento fixo financiado pelo Banco.
Apoiar a produção industrial e agroindustrial e as atividades turística, comercial e de prestação de serviços da Região, mediante o financiamento da aquisição isolada de : matérias-primas e insumos utilizados no processo produtivo; e, mercadorias para a constituição de estoques.
Apoiar a produção industrial e agroindustrial e as atividades turística, comercial e de prestação de serviços da Região.
Aquisição isolada de:
Empresas privadas que tenham enquadramento em programas do FNE (pessoas jurídicas de direito privado e empresários registrados na junta comercial) que realizem atividades produtivas nos setores industriais, agroindustriais, turísticas, comerciais e de prestação de serviços.
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e Recursos Internos, obrigatoriamente, nas seguintes proporções:
Porte do Beneficiário | FNE | Recursos Internos |
Micro, Pequeno e Pequeno-Médio | 90% | 10% |
Médio | 60% | 40% |
Grande | 50% | 50% |
a) Empresas de prestação de serviços - 24 meses, já incluída a carência de até 3 meses;
b) Demais empresas - até 36 meses, já incluída a carência de até 6 meses.
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 15% concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Porte do Beneficiário | FNE – Taxa Integral | FNE – Taxa com Bônus |
Grande Porte | 15,23% a.a. | 12,9455% a.a. |
Demais | 13,08% a.a. | 11,118% a.a. |
* Condições atuais do FNE para o período de 01/04 a 31/12/2017, sujeitas a alterações.
- Para os Recursos Internos: taxa pré-fixada a ser definida por ocasião da contratação da operação.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
até 100% do valor do orçamento da proposta, observados os limites das tabelas abaixo.
Porte do Beneficiário | Municípios | |
Do Semiárido ou de Baixa Renda(*) | Outros Municípios | |
Micro | 270.000,00 | 200.000,00 |
Pequena | 2.300.000,00 | 1.700.000,00 |
Pequena-Média | 10.000.000,00 | 7.800.000,00 |
Média | 12.500.000,00 | 9.500.000,00 |
Grande | 15.000.000,00 | 12.000.000,00 |
(*) Limites também aplicáveis aos financiamentos em Municípios que integrem a RIDE ou Mesorregião da PNDR.
Prestações iguais, mensais e sucessivas.
Programa de Financiamento à Infraestrutura Complementar da Região Nordeste - FNE PROINFRA
Promover a ampliação de serviços de infraestrutura econômica, dando sustentação às atividades produtivas da Região.
Promover a ampliação de serviços de infraestrutura econômica, dando sustentação às atividades produtivas da Região.
Promover a ampliação de serviços de infraestrutura econômica, dando sustentação às atividades produtivas da Região.
A implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos, incluindo as Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, contemplando créditos para investimentos e capital de giro associado ao investimento.
SETORES ATENDIDOS PELO PROGRAMA | ITENS FINANCIÁVEIS |
ENERGIA - Geração, transmissão e distribuição de energia oriunda de fontes convencionais e de fontes renováveis (sujeito a condições específicas); - Obras de expansão da rede de distribuição de energia elétrica (sujeito a condições específicas). | - Implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos; - Gastos com construção para reforma e/ou ampliação de benfeitorias e instalações. Veda-se esse tipo de financiamento para qualquer tipo de moradia; - Aquisição de veículos utilitários (sujeito a condições específicas); - Aquisição de máquinas e equipamentos; - Gastos com frete para transporte e/ou montagem de máquinas e equipamentos; - Elaboração de estudos ambientais; - Valores relativos a prêmios de seguro dos bens dados em garantia a financiamentos com recursos do FNE; - Capital de giro associado ao investimento. |
- Oferta de água para uso múltiplo. | |
- Infraestrutura de transporte e logística. | |
- Saneamento Básico. | |
- Telefonia: sistema fixo ou móvel, instalado em comunidades. | |
- Gás natural: exploração. |
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Os prazos serão determinados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário.
Finalidade do Crédito | Prazo Máximo | |
Carência | Total | |
1. Investimentos fixos e mistos | 04 anos | 12 anos |
2. Projetos de alta relevância e estruturantes, localizados no Semiárido ou em município de renda baixa ou estagnada ou em áreas prioritárias do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) | 05 anos | 15 anos |
3. Casos excepcionais, devidamente justificados no projeto.(*) | 04 anos | 20 anos |
(*) Para projetos de geração de energia a partir de fontes renováveis, poderá incluir carência de até 8 anos.
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Finalidade | Porte | Integrais | Com Bônus |
Investimentos, inclusive Capital de Giro Associado | Pequena-média e Média | 8,55% a.a. | 7,2675% a.a |
Grande | 10,14% a.a. | 8,619% a.a. |
(*) Condições atuais do FNE (válidas de 01/04/2017 a 31/12/2017), sujeitas a alterações.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
a) Investimentos Fixos e Mistos*
Porte do Beneficiário | Faixa de Receita Anual (R$)** | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)*** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Micro | Até 360.000,00 | 100 | - |
Pequeno | Acima de 360.000,00 até 3.600.000,00 | 100 | - |
Pequeno-Médio | Acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00 | 90 a 100 | até 10 |
Médio | Acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00 | 80 a 95 | 5 a 20 |
Grande | Acima de 90.000.000,00 | 70 a 90 | 10 a 30 |
Promover atividades e empreendimentos inovadores, por meio do apoio financeiro ao desenvolvimento ou aprimoramento significativo de produtos, serviços e/ou processos, e com ênfase na busca de um melhor posicionamento competitivo e novas oportunidades de mercado para empreendedores e empresas da Região; e, promover o desenvolvimento da indústria regional de software e das empresas prestadoras de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de forma a ampliar a sua participação no mercado nacional e internacional, incentivar o Processo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D & I) e estimular a melhoria da qualidade dos produtos,serviços e processos
Promover a inovação em produtos, serviços, processos, marketing e/ou métodos organizacionais nos empreendimentos de todos os setores da economia regional.
Implantação, expansão, modernização, reforma e relocalização que viabilizem inovações em produtos, serviços, processos, métodos organizacionais e métodos de marketing nos empreendimentos, observando os objetivos deste programa e contemplando:
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento da empresa, podendo ir até 15 anos, incluídos até 5 anos de carência.
Sobre os juros, bônus de adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Finalidade | Porte | Encargos Financeiros (anuais) | |
Integrais (%) | Com Bônus(%) | ||
I – Setor rural: Investimento | Grandes produtores rurais e suas cooperativas em operações "à própria” | 10,00 | 8,5000 |
Médios produtores rurais e suas cooperativas em operações "à própria" | 8,53 | 7,2505 | |
Demais produtores e suas cooperativas em operações "à própria” | 7,65 | 6,5025 | |
II – Demais setores: investimentos, inclusive com capital de giro associado | Grande empresa | 9,05 | 7,6925 |
Micro, pequena, pequena-média e média empresa | 7,65 | 6,5025 |
*Válidos de 01/07/2016 a 30/06/2017 para operações do setor rural; e de 01/04/2017 a 31/12/2017 para os demais setores. Condições atuais do FNE sujeitas a alterações.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
Porte do Beneficiário | Faixa de Receita Anual (R$)* | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Miniprodutor e Microempresa | Até 360.000,00 | 100 | - |
Pequeno produtor e pequena empresa | Acima de 360.000,00 até 3.600.000,00 | 100 | - |
Pequeno-médio produtor e pequena-média empresa | Acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00 | 100 | - |
Médio produtor e média empresa | Acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00 | 95 | 5 |
Grande produtor e grande empresa | Acima de 90.000.000,00 | 90 | 10 |
*Receita operacional bruta anual.
**Operações de financiamento a projetos de ciência, tecnologia e inovação (CTI).
NOTA: capital de giro associado ao investimento, exceto para empreendimentos rurais: no caso de beneficiários de médio e grande portes, limitado a 50% do investimento fixo; no caso de beneficiários de pequeno-médio porte, limitado a 70% do investimento fixo; no caso de beneficiários de micro e pequeno portes, exceto para MEIs, até 100% do investimento fixo.
Promover o desenvolvimento de empreendimentos e atividades econômicas que propiciem ou estimulem a preservação, conservação, controle e/ou recuperação do meio ambiente, com foco na sustentabilidade e competitividade das empresas e cadeias produtivas; e, promover a regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas.
Promover o desenvolvimento de empreendimentos e atividades econômicas que propiciem a preservação, conservação, controle e/ou recuperação do meio ambiente, com foco na sustentabilidade e competitividade das empresas e cadeias produtivas.
A implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos, à exceção daqueles que envolvam supressão de mata nativa, contemplando créditos para:
a) Uso sustentável de recursos florestais, sem supressão de mata nativa, de acordo com as regras do órgão ambiental competente, tais como:
b) Recuperação ambiental e convivência com o semiárido, abrangendo:
c) Produção de base agroecológica, sistemas orgânicos de produção agrícola ou pecuária e transição agroecológica, inclusive beneficiamento dos produtos;
d) Controle e prevenção da poluição e da degradação ambiental em suas diversas formas (hídrica, do solo, do ar, sonora, radioativa etc.) e redução de emissão de gases do efeito estufa, envolvendo:
e) Energias renováveis e eficiência energética, tais como:
f) Eficiência no uso de materiais, abrangendo: sistemas para aumento de eficiência no uso de materiais; produção, comercialização ou prestação de serviços relacionados ao uso eficiente de materiais e de recursos naturais; obras civis sustentáveis ou ecológicas;
g) Planejamento e gestão ambiental;
h) Adequação a exigências legais, contemplando o atendimento a condicionantes de licenças ambientais emitidas por órgãos competentes, e a adequação de empreendimentos às exigências da vigilância sanitária.
II) Capital de giro associado ao investimento, exceto no setor rural.
Produtores rurais (pessoas jurídicas e pessoas físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial, exceto microempreendedores individuais); empresas (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial, exceto microempreendedores individuais) industriais, agroindustriais, comerciais e de prestação de serviços; cooperativas de produtores rurais (em crédito diretamente aos cooperados ou na modalidade "à própria"), associações e outras cooperativas legalmente constituídas (em crédito diretamente aos associados, desde que estes se enquadrem neste item).
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Determinados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento da empresa, observados os seguintes limites:
• Investimentos fixos: até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência.
• Investimentos semifixos: até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência.
Até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência.
NOTA 1: o investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento;
NOTA 2: o prazo poderá ser ampliado para até 20 anos (incluindo carência de até 8 anos) para projetos de geração de energia a partir de fontes renováveis, substituição de combustíveis de origem fóssil por fontes renováveis de energia, plantio de florestas, sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta ou sistemas agrofloretais e recuperação de áreas degradadas;
NOTA 3: em projetos para regularização e recuperação de áreas de preservação permanente, e/ou reserva legal com culturas de longo ciclo de maturação o prazo pode ser estendido a até 20 anos, incluída carência de até 12 anos, desde que tecnicamente justificado e de acordo com o prazo necessário inerente a cada espécie;
NOTA 4: os limites máximos de prazos poderão ser ampliados, para carência de até 7 anos e prazo total de até 16 anos, para os projetos de florestamento e de reflorestamento, em conformidade com o ciclo de produção da espécie florestal a ser explorada no empreendimento financiado.
Sobre os juros, bônus de adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Finalidade | Porte | Encargos Financeiros (% anuais) | |
Integrais | Com Bônus | ||
I – Operações florestais: financiamento destinado a projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas e desenvolvimento de atividades sustentáveis | Todos os Portes | 8,53 | 7,2505 |
II - Setor Rural: operações de investimento, inclusive custeio associado | Grandes produtores rurais e suas cooperativas em operações "à própria" | 10,00 | 8,5000 |
Médios produtores rurais e suas cooperativas em operações "à própria" | 8,53 | 7,2505 | |
Demais produtores e suas cooperativas em operações "à própria" | 7,65 | 6,5025 | |
III - Demais Setores: investimentos, inclusive com capital de giro associado | Micro, pequena, pequena-média e média empresa | 8,55 | 7,2675 |
Grande empresa | 10,14 | 8,6190 |
*Válidos de 01/07/2016 a 30/06/2017 para operações do setor rural; e de 01/04/2017 a 31/12/2017 para demais setores. Condições atuais do FNE sujeitas a alterações.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
Porte do Beneficiário | Faixa de Receita Anual (R$)* | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Miniprodutor e microempresa | Até 360.000,00 | 100 | - |
Pequeno produtor e pequena empresa | Acima de 360.000,00 até 3.600.000,00 | 100 | - |
Pequeno-médio produtor e pequena-média empresa | Acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00 | 90 a 100 | até 10 |
Médio produtor e média empresa | Acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00 | 80 a 95 | 5 a 20 |
Grande produtor e grande empresa | Acima de 90.000.000,00 | 70 a 90 | 10 a 30 |
*Receita operacional bruta anual.
**O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do beneficiário:
NOTA: capital de giro associado ao investimento, exceto para empreendimentos rurais: no caso de beneficiários de médio e grande portes, limitado a 50% do investimento fixo; no caso de beneficiários de pequeno-médio porte, limitado a 70% do investimento fixo; no caso de beneficiários de micro e pequeno portes, exceto para MEIs, até 100% do investimento fixo.
Programa de Apoio ao Setor Industrial do Nordeste - FNE INDUSTRIAL
Fomentar o desenvolvimento do setor industrial, promovendo a modernização, o aumento da competitividade, ampliação da capacidade produtiva e inserção internacional dos empreendimentos de pequeno-médio, médio e grande porte.
Apoiar a produção industrial e agroindustrial e as atividades turística, comercial e de prestação de serviços da Regiãomediante o financiamento da aquisição isolada de : matérias-primas e insumos utilizados no processo produtivo; e, mercadorias para a constituição de estoques.
Apoiar a produção industrial e agroindustrial e as atividades turística, comercial e de prestação de serviços da Região.
Aquisição isolada de:
Empresas privadas que tenham enquadramento em programas do FNE (pessoas jurídicas de direito privado e empresários registrados na junta comercial) que realizem atividades produtivas nos setores industriais, agroindustriais, turísticas, comerciais e de prestação de serviços.
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e Recursos Internos, obrigatoriamente, nas seguintes proporções:
Porte do Beneficiário | FNE | Recursos Internos |
Micro, Pequeno e Pequeno-Médio | 90% | 10% |
Médio | 60% | 40% |
Grande | 50% | 50% |
Prazos
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 15% concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Porte do Beneficiário | FNE – Taxa Integral | FNE – Taxa com Bônus |
Grande Porte | 15,23% a.a. | 12,9455% a.a. |
Demais | 13,08% a.a. | 11,118% a.a. |
* Condições atuais do FNE para o período de 01/04 a 31/12/2017, sujeitas a alterações.
- Para os Recursos Internos: taxa pré-fixada a ser definida por ocasião da contratação da operação.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
até 100% do valor do orçamento da proposta, observados os limites das tabelas abaixo.
Limites de Endividamento com Recursos do FNE (em R$ 1,00)
Porte do Beneficiário | Municípios | |
Do Semiárido ou de Baixa Renda(*) | Outros Municípios | |
Micro | 270.000,00 | 200.000,00 |
Pequena | 2.300.000,00 | 1.700.000,00 |
Pequena-Média | 10.000.000,00 | 7.800.000,00 |
Média | 12.500.000,00 | 9.500.000,00 |
Grande | 15.000.000,00 | 12.000.000,00 |
(*) Limites também aplicáveis aos financiamentos em Municípios que integrem a RIDE ou Mesorregião da PNDR.
Prestações iguais, mensais e sucessivas.
Fomentar o desenvolvimento do setor industrial, promovendo a modernização, o aumento da competitividade, ampliação da capacidade produtiva e inserção internacional dos empreendimentos de pequeno-médio, médio e grande porte.
Fomentar o desenvolvimento do setor industrial, promovendo a modernização, o aumento da competitividade, ampliação da capacidade produtiva e inserção internacional.
Implantação, expansão, modernização, reforma e relocalização de empreendimentos industriais, inclusive do setor de mineração, contemplando:
Empresas privadas (pessoas jurídicas de direito privado e empresários registrados na junta comercial) de pequeno médio, médio e grande portes que realizem atividades produtivas no setor industrial, inclusive de mineração.
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:
(*) O investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento.
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Finalidade | Porte | Encargos Financeiros (Anual) | |
Integral(%) | Com Bônus(%) | ||
Investimentos, inclusive Capital de Giro Associado | Pequena-média e Média Empresa | 8,55% a.a. | 7,2675% a.a. |
Grande Empresa | 10,14% a.a. | 8,619% a.a. |
(*) Condições atuais do FNE (válidas de 01/04/2017 a 31/12/2017), sujeitas a alterações.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
a) Investimento Fixo e Misto* :
Porte do Beneficiário | Faixa de Receita Anual (R$)** | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)*** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Pequena-Média | Acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00 | 90 a 100 | até 10 |
Média | Acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00 | 80 a 95 | 5 a 20 |
Grande | Acima de 90.000.000,00 | 70 a 90 | 10 a 30 |
(*) O investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento.
(**) Receita operacional bruta anual.
(***) O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do beneficiário:
- Municípios localizados no Semiárido, que integrem a RIDE ou sejam considerados de tipologia prioritária segundo a PNDR.
Promover atividades e empreendimentos inovadores, por meio do apoio financeiro ao desenvolvimento ou aprimoramento significativo de produtos, serviços e/ou processos, e com ênfase na busca de um melhor posicionamento competitivo e novas oportunidades de mercado para empreendedores e empresas da Região; e, promover o desenvolvimento da indústria regional de software e das empresas prestadoras de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de forma a ampliar a sua participação no mercado nacional e internacional, incentivar o Processo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D & I) e estimular a melhoria da qualidade dos produtos,serviços e processos
Promover a inovação em produtos, serviços, processos, marketing e/ou métodos organizacionais nos empreendimentos de todos os setores da economia regional.
Implantação, expansão, modernização, reforma e relocalização que viabilizem inovações em produtos, serviços, processos, métodos organizacionais e métodos de marketing nos empreendimentos, observando os objetivos deste programa e contemplando:
II) Capital de giro e custeio associados ao investimento.
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento da empresa, podendo ir até 15 anos, incluídos até 5 anos de carência.
Sobre os juros, bônus de adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Finalidade | Porte | Encargos Financeiros (anuais) | |
Integrais (%) | Com Bônus(%) | ||
I – Setor rural: Investimento | Grandes produtores rurais e suas cooperativas em operações "à própria” | 10,00 | 8,5000 |
Médios produtores rurais e suas cooperativas em operações "à própria" | 8,53 | 7,2505 | |
Demais produtores e suas cooperativas em operações "à própria” | 7,65 | 6,5025 | |
II – Demais setores: investimentos, inclusive com capital de giro associado | Grande empresa | 9,05 | 7,6925 |
Micro, pequena, pequena-média e média empres | 7,65 | 6,5025 |
*Válidos de 01/07/2016 a 30/06/2017 para operações do setor rural; e de 01/04/2017 a 31/12/2017 para os demais setores. Condições atuais do FNE sujeitas a alterações.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
Porte do Beneficiário | Faixa de Receita Anual (R$)* | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Miniprodutor e Microempresa | Até 360.000,00 | 100 | - |
Pequeno produtor e pequena empresa | Acima de 360.000,00 até 3.600.000,00 | 100 | - |
Pequeno-médio produtor e pequena-média empresa | Acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00 | 100 | - |
Médio produtor e média empresa | Acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00 | 95 | 5 |
Grande produtor e grande empresa | Acima de 90.000.000,00 | 90 | 10 |
*Receita operacional bruta anual.
**Operações de financiamento a projetos de ciência, tecnologia e inovação (CTI).
NOTA: capital de giro associado ao investimento, exceto para empreendimentos rurais: no caso de beneficiários de médio e grande portes, limitado a 50% do investimento fixo; no caso de beneficiários de pequeno-médio porte, limitado a 70% do investimento fixo; no caso de beneficiários de micro e pequeno portes, exceto para MEIs, até 100% do investimento fixo.
Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura e Pesca
Promover o desenvolvimento da aquicultura e pesca através do fortalecimento e modernização da infraestrutura produtiva, uso sustentável dos recursos pesqueiros e preservação do meio ambiente.
Promover o desenvolvimento da aquicultura e pesca através do fortalecimento e modernização da infraestrutura produtiva, uso sustentável dos recursos pesqueiros e preservação do meio ambiente.
Implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos de aquicultura e pesca, mediante o financiamento de todos os itens (investimentos fixos e semifixos) necessários à viabilização econômica dos empreendimentos, inclusive os destinados à produção de insumos, beneficiamento, preparação, comercialização e armazenamento da produção.
Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive empresários registrados na junta comercial, cooperativas de produtores (em créditos diretamente aos cooperados ou na modalidade "à própria") e associações de produtores (em créditos diretamente aos associados).
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:
NOTA: nos financiamentos destinados a projetos de alta relevância e estruturantes que estejam localizados no Semiárido, ou em municípios de Baixa Renda ou Estagnados, conforme tipologia da PNDR, ou em áreas prioritárias do PRDNE, o prazo máximo será de 15 anos (incluindo até 5 anos de carência).
Juros*
Porte | Encargos Financeiros (taxa anual) | |
Integrais(%) | Com Bônus(%) | |
Miniprodutor, pequeno, pequeno-médio produtores e suas cooperativas em operações "à própria" | 7,65 | 6,5025 |
Médios produtores e suas cooperativas em operações "à própria" | 8,53 | 7,2505 |
Grandes produtores e suas cooperativas em operações "à própria" | 10,00 | 8,5000 |
(*) Condições atuais do FNE (válidas de 01/07/2016 a 30/06/2017), sujeitas a alterações.
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
Como limites máximos de financiamento serão considerados os percentuais definidos na tabela abaixo:
Porte do Beneficiário | Faixa de Receita Anual (R$)* | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Miniprodutor | Até 360.000,00 | 100 | - |
Pequeno produtor | Acima de 360.000,00 até 3.600.000,00 | 100 | - |
Pequeno-médio produtor | Acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00 | 90 a 100 | até 10 |
Médio produtor | Acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00 | 80 a 95 | 5 a 20 |
Grande produtor | Acima de 90.000.000,00 | 70 a 90 | 10 a 30 |
(*) Renda anual total(rural e extrarrural) .
(**) O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do beneficiário:
Suprir de recursos o produtor rural ou suas cooperativas agropecuárias, assegurando a colocação dos seus produtos no mercado, observado que os créditos de comercialização compreendem as operações de pré-comercialização, empréstimos a cooperativas para adiantamento a cooperados, financiamentos para estocagem de produtos agropecuários e financiamento para garantia de preços ao produtor (FGPP).
Financiar o custeio das atividades agrícolas, pecuárias e de beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários.
Implantação de lavouras periódicas, manutenção e colheita de lavouras permanentes, gastos com a exploração pecuária, despesas com beneficiamento de produtos agropecuários, dentre outros, observadas as restrições normativas quanto a itens e atividades não financiadas pelo programa.
Produtores rurais (pessoas jurídicas e físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial); cooperativas de produtores rurais, em créditos na modalidade “à própria” ou em créditos diretamente aos cooperados; e associações de produtores rurais, em créditos diretamente aos associados.
a) Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE;
b) Caderneta de Poupança Rural;
c) Recursos Obrigatórios; e,
d) Recursos livres/ LCA, somente em operações com médios e grandes produtores rurais, assim classificados conforme os parâmetros do FNE
Fixados de acordo com o ciclo de cada atividade ou lavoura financiada, obedecidos os seguintes prazos máximos:
• Custeio agrícola e custeio de beneficiamento ou industrialização - até 2 anos;
• Custeio pecuário - até 1 ano;
• Custeio Pecuário destinado à retenção de crias bovinas e a atividade de aquicultura – até 2 anos;
• Custeio Pecuário destinado à engorda de bovinos em confinamento – até 06 meses ;
• Custeio Pecuário destinado à atividade de recria e engorda a pasto - até 30 meses;
• Custeio Pecuário destinado à atividade de engorda a pasto - até 18 meses;
• Custeio Pecuário destinado à atividade de pesca - até 18 meses
• Custeio de extração de pó de carnaúba - até 8 meses.
a) Fonte FNE *
Porte | Encargos Financeiros (taxa anual) | |
Integrais(%) | Com Bônus(%) | |
Mini, Pequeno e Pequeno-Médio Produtor e suas cooperativas | 8,82 | 7,4970 |
Médio Produtor e suas cooperativas | 10,29 | 8,7465 |
Grande Produtor e suas cooperativas | 12,35 | 10,4975 |
*Condições atuais do FNE , sujeitas a alterações.
b) Fonte Recursos Obrigatórios* : juros a taxa efetiva de 9,50% a.a., para operações contratadas a partir de 01/07/2016
*Condições atuais, sujeitas a alterações.
c) Demais Fontes - taxa de juros vigente à época da aprovação/contratação da operação.
Sobre os juros da parcela do crédito com recursos do FNE incidirão bônus de adimplência de 15% concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
Tendo cadastro e limite de crédito aprovados no Banco do Nordeste, basta apresentar a Proposta de Crédito.
O Banco do Nordeste coloca a disposição dos produtores rurais as seguintes modalidades de contratação para custeio:
a) Crédito com Renovação Automática para Custeio(PLANTA NORDESTE) ;
b) Aquisição de Insumos utilizando CARTÃO AGRONEGÓCIO .
Financiar o custeio das atividades agrícolas, pecuárias e de beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários.
Financiar o custeio das atividades agrícolas, pecuárias e de beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários.
Implantação de lavouras periódicas, manutenção e colheita de lavouras permanentes, gastos com a exploração pecuária, despesas com beneficiamento de produtos agropecuários, dentre outros, observadas as restrições normativas quanto a itens e atividades não financiadas pelo programa.
Produtores rurais (pessoas jurídicas e físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial); cooperativas de produtores rurais, em créditos na modalidade “à própria” ou em créditos diretamente aos cooperados; e associações de produtores rurais, em créditos diretamente aos associados.
a) Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE;
b) Caderneta de Poupança Rural;
c) Recursos Obrigatórios; e,
d) Recursos livres/ LCA, somente em operações com médios e grandes produtores rurais, assim classificados conforme os parâmetros do FNE
Fixados de acordo com o ciclo de cada atividade ou lavoura financiada, obedecidos os seguintes prazos máximos:
• Custeio agrícola e custeio de beneficiamento ou industrialização - até 2 anos;
• Custeio pecuário - até 1 ano;
• Custeio Pecuário destinado à retenção de crias bovinas e a atividade de aquicultura – até 2 anos;
• Custeio Pecuário destinado à engorda de bovinos em confinamento – até 06 meses ;
• Custeio Pecuário destinado à atividade de recria e engorda a pasto - até 30 meses;
• Custeio Pecuário destinado à atividade de engorda a pasto - até 18 meses;
• Custeio Pecuário destinado à atividade de pesca - até 18 meses
• Custeio de extração de pó de carnaúba - até 8 meses.
a) Fonte FNE *
Porte | Encargos Financeiros (taxa anual) | |
Integrais(%) | Com Bônus(%) | |
Mini, Pequeno e Pequeno-Médio Produtor e suas cooperativas | 8,82 | 7,4970 |
Médio Produtor e suas cooperativas | 10,29 | 8,7465 |
Grande Produtor e suas cooperativas | 12,35 | 10,4975 |
*Condições atuais do FNE , sujeitas a alterações.
b) Fonte Recursos Obrigatórios* : juros a taxa efetiva de 9,50% a.a., para operações contratadas a partir de 01/07/2016
*Condições atuais, sujeitas a alterações.
c) Demais Fontes - taxa de juros vigente à época da aprovação/contratação da operação.
Sobre os juros da parcela do crédito com recursos do FNE incidirão bônus de adimplência de 15% concedidos exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
Tendo cadastro e limite de crédito aprovados no Banco do Nordeste, basta apresentar a Proposta de Crédito.
O Banco do Nordeste coloca a disposição dos produtores rurais as seguintes modalidades de contratação para custeio:
a) Crédito com Renovação Automática para Custeio(PLANTA NORDESTE) ;
b) Aquisição de Insumos utilizando CARTÃO AGRONEGÓCIO .
Promover o desenvolvimento da agropecuária na área de atuação da SUDENE, com a observância da legislação ambiental e o consequente incremento da oferta de matérias-primas agroindustriais através de: fortalecimento, ampliação, modernização da infraestrutura produtiva dos estabelecimentos agropecuários; diversificação das atividades; e, melhoramento genético dos rebanhos e culturas agrícolas em áreas selecionadas.
Promover o desenvolvimento da agropecuária e do setor florestal quando houver supressão de mata nativa,com a observância da legislação ambiental e o consequente incremento da oferta de matérias-primas agroindustriais através de:
A implantação, expansão, diversificação e modernização de empreendimentos agropecuários, à exceção daqueles que envolvam irrigação e drenagem, contemplando as atividades de agricultura de sequeiro, bovinocultura, bubalinocultura, ovinocaprinocultura, avicultura, suinocultura, apicultura, sericicultura, estrutiocultura e produção de sementes e mudas, mediante o financiamento de todos os investimentos fixos e semifixos, a exemplo daqueles indicados nos seguintes subitens:
Produtores rurais (pessoas jurídicas e pessoas físicas , inclusive empresários registrados na junta comercial);
Associações formalmente constituídas(em créditos diretamente aos associados) e cooperativas de produtores rurais(em créditos diretamente aos cooperados e em créditos na modalidade "à própria").
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:
NOTA 1: Nos financiamentos destinados a projetos de alta relevância e estruturantes que estejam localizados no Semiárido, ou em municípios de Baixa Renda ou Estagnados, conforme tipologia da PNDR, ou em áreas prioritárias do PRDNE, o prazo máximo será de 15 anos (incluindo até 5 anos de carência).
Porte | Encargos Financeiros (taxa anual) | |
Integrais(%) | Com Bônus(%) | |
Miniprodutor, pequeno e pequeno-médio produtores e suas cooperativas em operações "à própria" | 7,65 | 6,5025 |
Médios produtores e suas cooperativas em operações "à própria" | 8,53 | 7,2505 |
Grandes produtores e suas cooperativas em operações "à própria" | 10,00 | 8,5000 |
(*) Condições atuais do FNE (válidas de 01/07/2016 a 30/06/2017), sujeitas a alterações.
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
Como limites máximos de financiamento serão considerados os percentuais definidos na tabela abaixo:
Porte do Beneficiário | Faixa de Receita Anual (R$)* | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Miniprodutor | Até 360.000,00 | 100 | - |
Pequeno produtor | Acima de 360.000,00 até 3.600.000,00 | 100 | - |
Pequeno-médio produtor | Acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00 | 90 a 100 | até 10 |
Médio produtor | Acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00 | 80 a 95 | 5 a 20 |
Grande produtor | Acima de 90.000.000,00 | 70 a 90 | 10 a 30 |
*) Renda anual total(rural e extrarrural)
(**) O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do beneficiário:
- Municípios localizados no Semiárido ou que integre a RIDE ou Messorregião da PNDR.
Promover o desenvolvimento da indústria regional de software e das empresas prestadoras de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Promover atividades e empreendimentos inovadores, por meio do apoio financeiro ao desenvolvimento ou aprimoramento significativo de produtos, serviços e/ou processos, e com ênfase na busca de um melhor posicionamento competitivo e novas oportunidades de mercado para empreendedores e empresas da Região; e, promover o desenvolvimento da indústria regional de software e das empresas prestadoras de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de forma a ampliar a sua participação no mercado nacional e internacional, incentivar o Processo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D & I) e estimular a melhoria da qualidade dos produtos,serviços e processos
Promover a inovação em produtos, serviços, processos, marketing e/ou métodos organizacionais nos empreendimentos de todos os setores da economia regional.
Implantação, expansão, modernização, reforma e relocalização que viabilizem inovações em produtos, serviços, processos, métodos organizacionais e métodos de marketing nos empreendimentos, observando os objetivos deste programa e contemplando:
I) Investimentos em:
II) Capital de giro e custeio associados ao investimento.
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento da empresa, podendo ir até 15 anos, incluídos até 5 anos de carência.
Sobre os juros, bônus de adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Finalidade | Porte | Encargos Financeiros (anuais) | |
Integrais (%) | Com Bônus(%) | ||
I – Setor rural: Investimento | Grandes produtores rurais e suas cooperativas em operações "à própria” | 10,00 | 8,5000 |
Médios produtores rurais e suas cooperativas em operações "à própria" | 8,53 | 7,2505 | |
Demais produtores e suas cooperativas em operações "à própria” | 7,65 | 6,5025 | |
II – Demais setores: investimentos, inclusive com capital de giro associado | Grande empresa | 9,05 | 7,6925 |
Micro, pequena, pequena-média e média empresa | 7,65 | 6,5025 |
*Válidos de 01/07/2016 a 30/06/2017 para operações do setor rural; e de 01/04/2017 a 31/12/2017 para os demais setores. Condições atuais do FNE sujeitas a alterações.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
Porte do Beneficiário | Faixa de Receita Anual (R$)* | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Miniprodutor e Microempresa | Até 360.000,00 | 100 | - |
Pequeno produtor e pequena empresa | Acima de 360.000,00 até 3.600.000,00 | 100 | - |
Pequeno-médio produtor e pequena-média empresa | Acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00 | 100 | - |
Médio produtor e média empresa | Acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00 | 95 | 5 |
Grande produtor e grande empresa | Acima de 90.000.000,00 | 90 | 10 |
*Receita operacional bruta anual.
**Operações de financiamento a projetos de ciência, tecnologia e inovação (CTI).
NOTA: capital de giro associado ao investimento, exceto para empreendimentos rurais: no caso de beneficiários de médio e grande portes, limitado a 50% do investimento fixo; no caso de beneficiários de pequeno-médio porte, limitado a 70% do investimento fixo; no caso de beneficiários de micro e pequeno portes, exceto para MEIs, até 100% do investimento fixo.
Promover o desenvolvimento de empreendimentos e atividades econômicas que propiciem ou estimulem a preservação, conservação, controle e/ou recuperação do meio ambiente, com foco na sustentabilidade e competitividade das empresas e cadeias produtivas; e, promover a regularização e recuperação de áreas de reserva legal e de preservação permanente degradadas.
Promover o desenvolvimento de empreendimentos e atividades econômicas que propiciem a preservação, conservação, controle e/ou recuperação do meio ambiente, com foco na sustentabilidade e competitividade das empresas e cadeias produtivas.
A implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos, à exceção daqueles que envolvam supressão de mata nativa, contemplando créditos para:
I) Investimentos em:
a) Uso sustentável de recursos florestais, sem supressão de mata nativa, de acordo com as regras do órgão ambiental competente, tais como:
b) Recuperação ambiental e convivência com o semiárido, abrangendo:
c) Produção de base agroecológica, sistemas orgânicos de produção agrícola ou pecuária e transição agroecológica, inclusive beneficiamento dos produtos;
d) Controle e prevenção da poluição e da degradação ambiental em suas diversas formas (hídrica, do solo, do ar, sonora, radioativa etc.) e redução de emissão de gases do efeito estufa, envolvendo:
e) Energias renováveis e eficiência energética, tais como:
f) Eficiência no uso de materiais, abrangendo: sistemas para aumento de eficiência no uso de materiais; produção, comercialização ou prestação de serviços relacionados ao uso eficiente de materiais e de recursos naturais; obras civis sustentáveis ou ecológicas;
g) Planejamento e gestão ambiental;
h) Adequação a exigências legais, contemplando o atendimento a condicionantes de licenças ambientais emitidas por órgãos competentes, e a adequação de empreendimentos às exigências da vigilância sanitária.
II) Capital de giro associado ao investimento, exceto no setor rural.
Produtores rurais (pessoas jurídicas e pessoas físicas, inclusive empresários registrados na junta comercial, exceto microempreendedores individuais); empresas (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial, exceto microempreendedores individuais) industriais, agroindustriais, comerciais e de prestação de serviços; cooperativas de produtores rurais (em crédito diretamente aos cooperados ou na modalidade "à própria"), associações e outras cooperativas legalmente constituídas (em crédito diretamente aos associados, desde que estes se enquadrem neste item).
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Determinados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento da empresa, observados os seguintes limites:
• Investimentos fixos: até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência.
• Investimentos semifixos: até 8 anos, incluídos até 3 anos de carência.
b) Setores Não - Rurais (investimentos fixos e mistos): até 12 anos, incluídos até 4 anos de carência.
NOTA 1: o investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento;
NOTA 2: o prazo poderá ser ampliado para até 20 anos (incluindo carência de até 8 anos) para projetos de geração de energia a partir de fontes renováveis, substituição de combustíveis de origem fóssil por fontes renováveis de energia, plantio de florestas, sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta ou sistemas agrofloretais e recuperação de áreas degradadas;
NOTA 3: em projetos para regularização e recuperação de áreas de preservação permanente, e/ou reserva legal com culturas de longo ciclo de maturação o prazo pode ser estendido a até 20 anos, incluída carência de até 12 anos, desde que tecnicamente justificado e de acordo com o prazo necessário inerente a cada espécie;
NOTA 4: os limites máximos de prazos poderão ser ampliados, para carência de até 7 anos e prazo total de até 16 anos, para os projetos de florestamento e de reflorestamento, em conformidade com o ciclo de produção da espécie florestal a ser explorada no empreendimento financiado.
Sobre os juros, bônus de adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Finalidade | Porte | Encargos Financeiros (% anuais) | |
Integrais | Com Bônus | ||
I – Operações florestais: financiamento destinado a projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas e desenvolvimento de atividades sustentáveis | Todos os Portes | 8,53 | 7,2505 |
II - Setor Rural: operações de investimento, inclusive custeio associado | Grandes produtores rurais e suas cooperativas em operações "à própria" | 10,00 | 8,5000 |
Médios produtores rurais e suas cooperativas em operações "à própria" | 8,53 | 7,2505 | |
Demais produtores e suas cooperativas em operações "à própria" | 7,65 | 6,5025 | |
III - Demais Setores: investimentos, inclusive com capital de giro associado | Micro, pequena, pequena-média e média empresa | 8,55 | 7,2675 |
Grande empresa | 10,14 | 8,6190 |
*Válidos de 01/07/2016 a 30/06/2017 para operações do setor rural; e de 01/04/2017 a 31/12/2017 para demais setores. Condições atuais do FNE sujeitas a alterações.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
Porte do Beneficiário | Faixa de Receita Anual (R$)* | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Miniprodutor e microempresa | Até 360.000,00 | 100 | - |
Pequeno produtor e pequena empresa | Acima de 360.000,00 até 3.600.000,00 | 100 | - |
Pequeno-médio produtor e pequena-média empresa | Acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00 | 90 a 100 | até 10 |
Médio produtor e média empresa | Acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00 | 80 a 95 | 5 a 20 |
Grande produtor e grande empresa | Acima de 90.000.000,00 | 70 a 90 | 10 a 30 |
*Receita operacional bruta anual.
**O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do beneficiário:
Municípios localizados no Semiárido ou que integrem a RIDE;
A destinação do projeto, conforme prioridades definidas pelo Ministério da Integração Nacional.
NOTA: capital de giro associado ao investimento, exceto para empreendimentos rurais: no caso de beneficiários de médio e grande portes, limitado a 50% do investimento fixo; no caso de beneficiários de pequeno-médio porte, limitado a 70% do investimento fixo; no caso de beneficiários de micro e pequeno portes, exceto para MEIs, até 100% do investimento fixo.
O Banco do Nordeste, buscando contribuir com a sustentabilidade ambiental de nossa matriz energética, oferece uma linha especialmente desenhada para o financiamento de sistemas de micro e minigeração distribuída de energia por fontes renováveis: O FNE Sol
Contribuir para a sustentabilidade ambiental da matriz energética da Região Nordeste, oferecendo uma linha de crédito especialmente desenhada para o financiamento de sistemas de micro e minigeração distribuída de energia por fontes renováveis, para consumo próprio dos empreendimentos.
Todos os componentes dos sistemas de micro e minigeração de energia elétrica fotovoltaica, eólica, de biomassa ou pequenas centrais hidroelétricas (PCH), bem como sua instalação. Para saber o que é micro ou minigeração de energia elétrica, consulte a Cartilha de Financiamento à Micro e à Minigeração Distribuída de Energia Elétrica.
Todos os portes de empresas industriais, agroindustriais, comerciais e de prestação de serviços, produtores rurais e empresas rurais, cooperativas e associações legalmente constituídas.
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE.
Até 12 anos, com carência de 6 meses a 1 ano.
Porte | Encargos Financeiros anuais | |||
Setor Rural (taxas válidas até 30/06/2017) | Não rural (taxas válidas até 31/12/2017) | |||
Integrais (%) | Com Bônus* (15%) | Integrais (%) | Com Bônus* (15%) | |
Micro, Pequeno e Pequeno-Médio | 7,65 | 6,50 | 8,55 | 7,27 |
Médio | 8,53 | 7,25 | 8,55 | 7,27 |
Grande | 10,0 | 8,50 | 10,14 | 8,62 |
*O bônus incide sobre os encargos das parcelas pagas em dia.
15% sobre os juros, concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações até as datas dos respectivos vencimentos.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
Possibilidade de alienação fiduciária dos equipamentos como garantia exclusiva da operação, desde que limitado o financiamento até 90% do valor dos bens que compõem o sistema.
Até 100% do investimento, dependendo do porte do cliente, localização e garantias.
Implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos do setor turístico
Implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos do setor turístico de pequeno-médio, médio e grande porte.
Integrar e fortalecer a cadeia produtiva do turismo, ensejando o aumento da oferta de empregos e o aproveitamento das potencialidades turísticas da Região, em bases sustentáveis.
A implantação, ampliação, modernização e reforma de empreendimentos do setor turístico, contemplando:
Empresas privadas (pessoas jurídicas de direito privado e empresários registrados na junta comercial) de pequeno-médio, médio e grande portes que realizem atividades produtivas nos seguintes segmentos:
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Serão fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:
*O investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento.
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 15% concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Finalidade | Porte | Encargos Financeiros(anuais)* | |
Integrais(%) | Com Bônus(%) | ||
Investimentos** | Pequena-média e Média | 8,55 a.a. | 7,2675 a.a. |
Grande | 10,14 a.a. | 8,619 a.a. |
(*) Condições atuais do FNE (válidas de 01/04/2017 a 31/12/2017), sujeitas a alterações.
(**) Inclusive no caso de investimento misto (investimento fixo + capital de giro associado)
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
a) Investimentos Fixo e Misto*
Porte do Beneficiário | Faixa de Receita Anual (R$)** | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)*** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Pequena-média empresa | Acima de 3.600.000,00 até 16.000.000,00 | 90 a 100 | até 10 |
Média empresa | Acima de 16.000.000,00 até 90.000.000,00 | 80 a 95 | 5 a 20 |
Grande empresa | Acima de 90.000.000,00 | 70 a 90 | 10 a 30 |
(*) O investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento.
(**) Receita operacional bruta anual.
(***) O limite de financiamento do cliente levará em conta, além do porte do beneficiário:
- Municípios localizados no Semiárido ou que integre uma RIDE ou considerados de tipologia prioritária, conforme a PNDR.
Financiar a implantação, expansão, modernização e relocalização com modernização de empreendimentos de microempresas, empresas de pequeno porte e de microempreendedores individuais(MEI) dos setores industrial (inclusive mineração), agroindustrial, turismo, comercial e de prestação de serviços, inclusive empreendimentos culturais.
Fomentar o desenvolvimento das microempresas, empresas de pequeno porte e de microempreendedores individuais (MEIs) dos setores industrial, agroindustrial, mineração, turismo, comércio, prestação de serviços, empreendimentos culturais, bem como a produção, circulação, divulgação e comercialização de produtos e serviços culturais.
Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE.
Fixados em função do cronograma físico-financeiro do projeto e da capacidade de pagamento do beneficiário, respeitados os prazos máximos a seguir:
Beneficiários/ Itens | Prazo Total | Prazo de Carência |
MEI´s | 36 meses | 02 meses |
Micro e pequenas empresas | ||
- Investimentos fixos e mistos | 12 anos | 04 anos |
- Reforma ou Reparação de embarcações | 05 anos | 02 anos |
- Implantação de hotéis e outros meios de hospedagem | 20 anos | 05 anos |
- Reforma ou reparação de embarcações | 05 anos | 02 anos |
- Financiamento para a aquisição de imóveis com benfeitorias concluídas em área urbana | 15 anos | 04 anos |
- Capital de Giro para aquisição da produção agropecuária ao amparo de termos de parceria | 08 meses | Sem carência |
- Aquisição de matérias-primas e insumos industriais e de bens para formação de estoque comercial | 36 meses | 06 meses |
- Aquisição isolada de insumos para o setor de serviços | 24 meses | 03 meses |
NOTA: Nos financiamentos de projetos de alta relevância e estruturantes, localizados no Semiárido, ou em municípios de Baixa Renda ou Estagnados, conforme tipologia da PNDR, ou em áreas prioritárias do PRDNE, o prazo máximo será de 15 anos (incluindo até 5 anos de carência).
Sobre os juros incidirão bônus de adimplência de 15%, concedido exclusivamente se o mutuário pagar as prestações (juros e principal) até as datas dos respectivos vencimentos.
Finalidade | Porte | Encargos Financeiros * | |
Integrais | Com Bônus | ||
Investimentos, inclusive capital de giro associado | Micro e Pequeno | 8,55% a.a. | 7,2675% a.a. |
Capital de Giro** | Micro e Pequeno | 13,08% a.a | 11,118%a.a. |
(*) Condições atuais do FNE (válidas de 01/04/2017 a 31/12/2017), sujeitas a alterações.
(**) Capital de giro para indústrias, usinas e outras empresas beneficiadoras: financiamento da produção agropecuária para fins de industrialização ou beneficiamento, adquiridos diretamente de produtores financiados pelo Banco e ao amparo de termos de parceria.
Conforme a regulamentação vigente.
As garantias serão, cumulativa ou alternativamente:
Porte do Beneficiário | Faixa de Receita Anual (R$)** | Máximo de Financiamento pelo FNE (%)*** | Mínimo de Recursos Próprios (%) |
Micro | Até 360.000,00 | 100 | - |
Pequeno | Acima de 360.000,00 até 3.600.000,00 | 100 | - |
(*) O investimento misto refere-se aos investimentos com capital de giro associado, recebendo o capital de giro, quanto ao prazo, o mesmo tratamento.
(**) Receita operacional bruta anual.
(***) Observado que:
Máximo de 100% para microempresa e empresas de pequeno porte, sendo tal percentual aplicado sobre o valor do investimento fixo projetado financiado pelo Banco neste programa.
Financiar a produção e a comercialização de máquinas e equipamentos novos de fabricação nacional, cadastrados na FINAME, nas modalidades: a) financiamento à compradora; b) financiamento à fabricante.
Financiar a produção e a comercialização de máquinas e equipamentos novos de fabricação nacional, cadastrados na FINAME, nas modalidades: a) financiamento à compradora; b) financiamento à fabricante;
O programa contempla: a) na modalidade “financiamento à compradora” - Aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos; b) na modalidade ”financiamento à fabricante” – financiamento à produção de máquinas e equipamentos, bem como a sua comercialização, desde que os bens já tenham sido negociados com os respectivos compradores. Em ambos os casos, os equipamentos deverão se encontrar cadastrados na FINAME.
Empresas de controle nacional (pessoas jurídicas e empresários registrados na junta comercial) e pessoas jurídicas brasileiras de controle estrangeiro. Não são passíveis de atendimento pela FINAME os seguintes setores: empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, time-sharing, hotel-residência e loteamento; comércio de armas; atividades bancárias e/ou financeiras; motéis, saunas, termas e boates; mineração que incorpore processo de lavra rudimentar ou garimpo; jogos de prognósticos e assemelhados; edição de jornais e outros periódicos; produção, beneficiamento, industrialização ou comercialização de fumo; beneficiamento de madeiras nativas não-contempladas em licenciamento e planos de manejo sustentável ; ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) por intermédio de sua subsidiária, a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME).
Até 60 meses, inclusive carência de até 24 meses, podendo o prazo total ser elevado no caso de aquisição de locomotivas, vagões ferroviários de carga e ônibus de passageiros. O prazo é determinado conforme a capacidade de pagamento do proponente .
Tarifas de contratação e IOF cobrados conforme a regulamentação, além dos seguintes encargos :
(*)- taxas sujeitas a alterações
As garantias serão, cumulativa, ou alternativamente, compostas por garantias reais e fidejussórias , em função do prazo, valor e pontuação obtida na avaliação de risco do cliente e do projeto. Será obrigatória a alienação fiduciária do bem financiado.